Pilar · Direitos
Lei 15.381/2026: quais são os direitos da gestante no parto?
Atualizado em junho de 2026 · leitura 4 min · conteúdo educativo
Por Ygor Sant'Ana · Técnica em Enfermagem · graduanda em Enfermagem
A Lei 15.381/2026 amplia os direitos da mulher durante o parto no Brasil. Entre as principais garantias: acompanhante de escolha, acesso à analgesia quando clinicamente indicada, consentimento informado obrigatório antes de qualquer procedimento e reconhecimento legal da doula como profissional de apoio emocional, físico e informacional.
A lei não cria novos procedimentos médicos — reforça que a mulher é sujeito ativo do próprio parto.
Referências
- Lei nº 15.381/2026 — Diário Oficial da União
- CFM — Resolução 2.232/2019 (Consentimento Informado)
Perguntas frequentes
A Lei 15.381/2026 garante a presença de doula no parto?
Sim. O Art. 4º da Lei 15.381/2026 reconhece a doula como profissional de apoio e assegura sua presença durante o trabalho de parto e parto, sem substituir a equipe médica.
O hospital pode negar acompanhante durante o parto?
Não. A Lei 15.381/2026 reafirma o direito ao acompanhante — já garantido pelo Art. 19-J do Estatuto da Criança — e prevê penalidades para instituições que o neguem.