A Lei 15.381/2026 amplia os direitos da mulher durante o parto no Brasil. Entre as principais garantias: acompanhante de escolha, acesso à analgesia quando clinicamente indicada, consentimento informado obrigatório antes de qualquer procedimento e reconhecimento legal da doula como profissional de apoio emocional, físico e informacional.

A lei não cria novos procedimentos médicos — reforça que a mulher é sujeito ativo do próprio parto.

Referências

  1. Lei nº 15.381/2026 — Diário Oficial da União
  2. CFM — Resolução 2.232/2019 (Consentimento Informado)